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Processo : 0033825-43.2011.8.26.0100

Administrador Judicial:

Colaborador Judicial:

Pedido: 2011-07-22

Deferimento: 2015-02-18

Vara: 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo

Informações do Administrador Judicial:

O Banco Safra S.A. ingressou com pedido de falência em 22 de julho de 2011, cujos autos foram autuados sob o nº 0033825-43.2011.8.26.0100, a falida e os sócios não apareceram para se defender ao processo, bem como apresentar a relação de credores do art.99, motivo pelo qual a defesa da empresa foi realizada por negativa geral. O decreto de falência se deu em 30 de março de 2016, motivo pelo qual publicou-se edital de decretação da falência e intimação para que os credores apresentassem habilitação de crédito no prazo de 15 dias. A Administração Judicial foi nomeada para o cargo de auxiliar do juiz. Atendendo as determinações legais, a administração judicial procedeu com a busca e arrecadação dos bens, a fim de realizar o ativo; apresentou o relatório sobre as causas e circunstâncias da falência e o relatório circunstanciado do artigo 165, da Lei 11.101/2005. Após a realização do único ativo localizado e o rateio aos únicos três credores que se habilitaram nos autos, o MM. Juízo no dia 20/04/2021 por meio de sentença determinou o encerramento da falência pela inexistência de ativos.

Juiz: Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho