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Ciwal Acessórios Industriais Ltda.


Processo : 0248695-51.2007.8.26.0100

Administrador Judicial: Alta Administração Judicial Ltda.

Colaborador Judicial:

Pedido: 2007-07-11

Deferimento: 2017-12-02

Vara: 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo

Informações do Administrador Judicial:

A sociedade ingressou com pedido de recuperação judicial em 07 de novembro de 2007, cujos autos foram autuados sob o nº 0248695-51.2007.8.26.0100 e cujo deferimento do processamento se deu em 18 de dezembro de 2007 (fls.946/947). Deferido o processamento da recuperação, fora apresentado o Plano de Recuperação Judicial, o qual foi aprovado. Entretanto, após a realização de alguns pagamentos na forma do PRJ, a empresa descumpriu o PRJ, motivo pelo qual, o MM. Juízo decretou a falência da Ciwal Acessórios Industriais Ltda. em 17 de fevereiro de 2017. A Administração Judicial foi substituída e a Alta Administração Judicial foi nomeada para o cargo de auxiliar do juiz. Atendendo as determinações legais, a administração judicial procedeu a arrecadação dos bens e documentos da falida, a fim de realizar o ativo; apresentou o edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05; apresentou o relatório sobre as causas e circunstâncias da falência. Alguns leilões foram realizados durante o processo falimentar. Atualmente, a administração judicial está aguardando a realização de novo leilão do imóvel de Belo Horizonte, o qual será avaliado pela empresa Avalor Engenharia e  está trabalhando na elaboração do Quadro Geral de Credores Provisório, o que consiste na verificação dos incidentes de habilitação e impugnação de crédito apresentados durante o processo de recuperação judicial já julgados, análise dos incidentes de habilitação e impugnação de crédito apresentados durante o processo de recuperação judicial e ainda não julgados, bem como dos pedidos de habilitação feitos administrativamente por meio de e-mail enviado diretamente à Administradora Judicial e àqueles distribuídos em incidentes de habilitação e impugnação de crédito apresentados durante o processo de falência, nos termos do art. 18 da Lei nº 11.10/05, isso tudo a possibilitar o início dos pagamentos e/ou rateios.

Juiz: Dr. Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho


01-Grupo-Ciwal-17_02_2017-Ciwal-Sentenca-que-decretou-a-Falencia-23-02-2017.-DJE-09-03-2017..pdf (106.9 KB)

02-Grupo-Ciwal-22_01_2018-Termo-de-Compromisso-Administrador-Judicial-Alta-Adm-Judicial-Ltda-07.03.2017.pdf (409.31 KB)

03-Grupo-Ciwal-26_04_2018-Ciwal-Relacao-de-Credores-art.-99-paragrafo-unico-da-LFR-26-04-2018..pdf (5.67 MB)

04-Grupo-Ciwal-12_11_2018-RELATORIO-DO-ART.-22-E-186-fls.-3.340-e-ss.pdf (249.44 KB)

05-Grupo-Ciwal-17_01_2019-Edital-de-Relacao-de-Credores-Ciwal-autos-n°-0248695-51.2007.8.26.0100.pdf (161.41 KB)

06-Grupo-Ciwal-27_02_2019-declaracoes-esclarecimento-art.-104-da-LFR.pdf (67.28 KB)

07-Grupo-Ciwal-24_01_2020-edital-de-leilao-imovel.pdf (79.69 KB)

08-Ciwal_28.05.2020_Decisao-que-homologa-o-auto-de-arrematacao-de-fls.-5110-5112-do-imovel-de-SP-autos-n-0248695-51.2007.8.26.0100-DJE-19.06.2020.pdf (19.13 KB)

09-Ciwal_27.10.2020-Edital-de-Leilao-caminhao-autos-n-0248695-51.2007.8.26.0100-DJE-18.11.2020.pdf (33.04 KB)

10-Ciwal_10.02.2021-Decisao-que-homologa-a-arrematacao-do-caminhao-autos-n-0248695-51.2007.8.26.0100-DJE-22.11.2021.pdf (28.28 KB)

11-Ciwal_15.12.2021-Decisao-que-determina-a-realizacao-do-leilao-do-imovel-de-BH-autos-n-0248695-51.2007.8.26.0100-DJE-21.01.2022.pdf (37.93 KB)

12-Ciwal_14.07.2022-Decisao-que-autoriza-a-contratacao-de-empresa-para-avaliar-o-imovel-de-BH-autos-n-0248695-51.2007.8.26.0100-DJE-18.07.2022.pdf (32.71 KB)

13-Ciwal-Acessorios-Industriais-Ltda._0248695-51.2007.8.26.0100_Decisao-substituicao-AJ-fl.7512-01-06-2026.pdf (1.9 MB)